As empresas são obrigadas a ter um?
A Lei Anticorrupção ganhou força nos últimos anos, por motivos óbvios: os escândalos resultantes das operações que tiveram como foco a investigação de muitos esquemas de corrupção no Brasil. Desde então o termo Compliance começou a ser escutado em muitas rodas de conversa, mesmo que nem todo mundo entenda exatamente o que ele significa. Mas já dá para antecipar que ele está relacionado ao combate à prática de corrupção.
Um Programa de Compliance pode, de modo simplificado, ser compreendido como um conjunto de ferramentas que auxiliam, especialmente o gestor, a implementar e/ou monitorar as boas práticas empresariais, vinculadas ao cumprimento de regras (códigos de conduta, regulamentos, leis).
O termo está em inglês pois a sua origem é norte-americana, mas não é incomum já encontrar referências em português como Programas de Integridade ou de Conformidade.
O surgimento está relacionado com a promoção de uma política pública cujo objetivo foi, e ainda é, fomentar um exercício da concorrência de forma mais equilibrada para todos.
Ora, se as regras são cumpridas, os cenários de dificuldades e oportunidades se apresentarão da mesma forma e se destacará o procedimento mais eficiente e não o “melhor relacionado”.
Alguns esclarecimentos que merecem atenção:
(i) Mesmo sendo uma ferramenta desenvolvida com foco no combate à prática de corrupção, não quer dizer que as empresas que o implementam estiveram ou estão envolvida com corrupção, muitas delas já o utiliza de forma preventiva;
(ii) A Lei Anticorrupção não obriga as empresas a implementarem um programa de integridade, ele é citado como atenuante para as empresas que forem condenadas por essa prática;
(iii) Se não é obrigatório, por que devo investir nas ferramentas?
Práticas de prevenção são recomendadas para monitoramento de processos e procedimentos, além do mais, a amplitude do alcance de um programa de Compliance proporcionará excelentes revisões, que são momentos apropriados para adoção de melhorias e, consequentemente, ganhos nos resultados operacionais.
Em cenários ideais, a implantação de um programa de Compliance deve ser realizado de modo multidisciplinar, especialmente presentes o jurídico, a contabilidade e departamento de recursos humanos, vamos conversar um pouco mais sobre isso nos próximos artigos!
Sobre a Autora: Andréa Leal