VAMOS CONVERSAR ?
Contador Responsável por Organização Pública deve efetuar a declaração ao COAF?
Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar, até o dia 31 de janeiro, ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), a declaração de não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes.
O procedimento pode ser realizado diretamente por um sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. O CFC regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução CFC n.º 1.53020/17
Inscrições Limitadas e Gratuitas:
Dia 25/01 às 20h
Inscrições Gratuitas em :